Condições gerais de enquadramento
Para conseguir o enquadramento na linha, a sala de cinema proposta deverá estar localizada nas cidades e zonas urbanas que compõem o universo do Programa.
Algumas outras condições gerais, válidas para qualquer projeto enquadrado, são listadas a seguir:
Condições específicas conforme o nível de prioridade
As condições para a composição dos recursos financeiros do projeto (volume de investimento, taxas de juros etc.) dependerão do nível de prioridade estabelecido para o projeto. Há três níveis de prioridade previstos, conforme a localização do complexo proposto. No caso das grandes cidades (G-4), as zonas incluídas no Programa foram divididas em três faixas com base na ponderação de dados de tamanho da população, mobilidade até o complexo mais próximo, anos de estudo e renda da população de classe C.
Prioridade UM
Empreendimentos em cidades sem salas (G-2), nas regiões Norte ou Nordeste, associados ao PAC ou ao Programa Minha Casa, Minha Vida, ou localizados nos centros históricos ou em determinadas áreas das grandes cidades (com grande população, mas condições mais precárias de renda, escolaridade e mobilidade para o cinema mais próximo). Os projetos com Prioridade UM terão as seguintes condições adicionais:
Prioridade DOIS
Empreendimentos em cidades do G-3 com poucas salas (mais de 50.000 habitantes por sala), ou localizados na faixa B das grandes cidades. Os projetos com Prioridade DOIS terão as seguintes condições adicionais:
Prioridade TRÊS
Empreendimentos em cidades do G-3 com menos de 50.000 habitantes por sala, ou localizados na faixa C das grandes cidades. Os projetos com Prioridade TRÊS terão as seguintes condições adicionais:
Participação do FSA nos resultados
Os direitos do FSA decorrentes do investimento não serão na forma de participação societária no empreendimento; o FSA se concentrará em compartilhar os ganhos financeiros oriundos do investimento no projeto.
A título de remuneração ao FSA, o beneficiário pagará anualmente, durante todo o período de retorno do investimento, o equivalente a um percentual do resultado operacional ajustado do Projeto, já descontadas as parcelas de amortização e juros decorrentes dos contratos de financiamento celebrados com o BNDES no âmbito do PCPV.
O resultado operacional ajustado anual do Projeto é definido pela seguinte expressão:
ROA = R – DT – DOP – CAPEX – TA – DF
onde:
ROA = Resultado Operacional Ajustado;
R = receitas provenientes da bilheteria, bomboniére e venda de espaço publicitário proveniente do projeto, bem como quaisquer outras receitas produzidas pelos ativos referentes ao projeto, compreendendo terrenos, construções, instalações, máquinas, equipamentos, assim como quaisquer outras acessões, construções, expansões, instalações, máquinas, equipamentos, modernizações, etc. que, na vigência do contrato, venham a ser incorporados a estes;
DT = despesas tributárias relativas ao projeto.
DOP = custos e despesas operacionais diretos do projeto, que englobam custo de locação de filmes para exibição, direitos autorais, gastos em impressão de ingressos, custos de veiculação de publicidade, despesas do imóvel (aluguel, condomínio, seguros e outras taxas), gastos em manutenção, gastos com pessoal alocado diretamente no projeto, tarifas públicas (luz, água, telefone, correio, etc.) e custo das mercadorias vendidas;
Só serão considerados os custos e despesas diretos, isto é, que não envolvem qualquer critério de rateio.
CAPEX = despesas de capital (investimento em capital fixo), não poderá exceder a 6% do valor total do projeto.
Essas despesas só poderão ser incorporadas a partir do 3º ano do início do empreendimento e só poderão ser incorporadas, novamente, em um período mínimo de 3 anos, podendo se acumular o percentual não utilizado para os períodos subseqüentes.
Esta rubrica tem por finalidade compensar os efeitos da depreciação de capital e a necessidade de investimento em capital fixo no decorrer do projeto, e o FSA não poderá ser convocado para realizar aportes adicionais de capital ao longo da vida útil do projeto;
TA = taxa de administração, compreendendo as despesas gerais relativas à administração do projeto (“overhead”), como publicidade, contabilidade, administração de recursos humanos, etc. Esta despesa será limitada em contrato e não poderá exceder a 4% da receita total; dessa forma, não deverão ser contabilizados, para fins de cálculo do resultado operacional ajustado, quaisquer custos e despesas indiretos, isto é, que envolvam critérios de alocação e rateio para apropriação no resultado do projeto.
DF = despesas financeiras e amortização, correspondendo aos juros e parcelas de amortização oriundas dos contratos de financiamento celebrados com o BNDES no âmbito do PCPV.
Observação: Não deverão ser contabilizadas baixas por alienação, transferências para outras unidades, sucateamento ou obsolescência, bem como quaisquer atos administrativos que venham a concorrer para a redução do resultado operacional em tela, durante o período de vigência do contrato de investimento.
Alíquota de participação sobre o ROA que o FSA fará jus
A alíquota será calculada como a fração do investimento do FSA em relação a sua soma com o montante de recursos próprios aportado, multiplicado por um Fator de Ajuste. Este Fator de Ajuste é diferenciado conforme o percentual de investimento que o FSA aporte no projeto em relação ao total incluindo o montante de financiamento, segundo as seguintes classes:
%Investimento FSA em relação ao total do projeto | Fator de Ajuste |
até 10% | 50% |
10% até 20% | 50%-60% |
20% até 40% | 60%-65% |
40% até 50% | 65%-70% |
É feita uma interpolação linear entre as classes para os valores dentro das classes. Estes valores foram arbitrados de forma a valorar o nível de exposição de risco do proponente e de forma a não depreciar em o fluxo de caixa padrão esperado abaixo da meta de retorno integral do FSA . A planilha "cálculo de alíquota" efetua o cálculo da participação do FSA conforme os montantes alocados no projeto.
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- Cálculo da Alíquota