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DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

Uma questão-chave para o Programa CINEMA PERTO DE VOCÊ é proporcionar condições de sustentabilidade para os empreendimentos dirigidos para a classe C ou localizados em cidades do interior. Especialmente nesses casos, a atividade de exibição depende de um modelo de negócios baseado em custos mais baixos, que permitam preços de bilhetes acessíveis para a população.

Reduzir os custos, portanto, é uma divisa essencial para a atividade de exibição. Isso começa pela diminuição das despesas financeiras dos agentes do setor, por meio da oferta de capital a juros muito baixos. Além disso, foi formulado um conjunto de propostas tributárias, dirigidas tanto à desoneração dos investimentos, quanto à operação das novas salas:

RECINE
Por meio da 12.599/2012 foi instituído o Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE. Este novo regime fiscal tem por objetivo fortalecer a sustentabilidade e a viabilidade econômica da atividade, especialmente dos projetos financiados com recursos da União.

Desoneração dos investimentos: Será suspensa a exigibilidade de todos os tributos federais incidentes sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção necessários à construção ou modernização de complexos cinematográficos. Os tributos desonerados são: PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, IPI incidente na importação ou no comércio interno e Imposto de Importação (bens e materiais sem similar nacional). Essa medida facilitará, por exemplo, a digitalização do parque exibidor em operação, além de reduzir os custos dos investimentos em novas salas. Para fruírem esse benefício, empresas exibidoras, construtoras, incorporadoras, locadoras de equipamentos para salas de cinema deverão credenciar previamente seus projetos na ANCINE.

Veja aqui a Instrução Normativa nº 103 que estabelece procedimentos para a apresentação, análise e credenciamento de projetos com vistas à habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE.

Veja aqui o FLUXOGRAMA

Essa redução de custos, portanto, ajuda a viabilizar os investimentos e empréstimos do FSA, previstos pelo Programa CINEMA PERTO DE VOCÊ, e a dar sustentabilidade às salas do Projeto CINEMA DA CIDADE.

Super-Simples
Desde 1º de janeiro de 2010, as micro e pequenas empresas que exercem a atividade de exibição podem optar pelo Super-Simples, incluídas no Anexo III da Lei Complementar 123. Com isso, passam a ser tributadas com uma alíquota reduzida e integrada para os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), além da contribuição patronal à previdência e do ISS.

Tributos estaduais e municipais
No âmbito do Projeto CINEMA DA CIDADE, serão exigidos dos municípios e governos estaduais compromissos de redução de tributos presentes na operação das salas. É o caso principalmente do ISS, nos municípios.

Além disso, alguns Estados já começaram a praticar ações neste sentido. É o caso de medida do Rio de Janeiro, que estabeleceu alíquota zero para o ICMS devido na importação de equipamentos audiovisuais.